Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.815/2010

Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.815, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 2912 /2010) Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 648321/2010, RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 2.173 , publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1989 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora ANA MARIA XAVIER BORGES, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 32905,, conforme processo nº 648321/2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo prevalecer o Decreto nº 1.645 , publicado no D.O de 03/07/1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.