Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.816/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.557 publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 2005.

DECRETO Nº 2.816, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.557 publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe na Informação Técnica nº 140/SGP/SAD/2010, constante no Processo nº 489002/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor Irineu de Araujo, matricula nº 80770 - Cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo, excluído do Decreto nº 5.557 de 27 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5557/2005 de 27/04/2005