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Decreto nº 283/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.

DECRETO Nº 283, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, No uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941;

Considerando o Termo de Colaboração nº 1259/2016/SINFRA/MT; e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/03260, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias das obras de implantação e pavimentação da Rodovia MT-140, trecho: Entr. MT-020 (Planalto da Serra) BR-242, Lote 05, com extensão total de 47,94Km, a área de terra abaixo relacionada:

I - Proprietários Presumidos: DALTON CANZIAN (CPF. (nº ocultado) ) e JOSIANE SILVA DE PAULA CANZIAN (CPF. (nº ocultado) ); Registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso/MT, sob matrícula nº 65.275; Área total: 18,2408 Ha, Área a ser desapropriada: 0,7614 Ha; Valor da avaliação: R$ 648.027,54 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Vinte e Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: ÁREA A DESAPROPRIAR 1: Inicia-se no Ponto 01 de Coordenadas E=700950.65 e N= 8506534.05, deste seque até o Ponto 02 de Coordenadas E=701097.60 e N= 8506413.05, com azimute de 141º37`57" e distância de 190,36m, deste segue até o Ponto 03 de Coordenadas E=701071.99 e N= 8506382.32, com azimute de 232º00`32" e distância de 40,00m, seguindo para o Ponto 04 de Coordenadas E=700925.05 e N= 8506503.31, com azimute de 321º37`57" e distância de 190,34m, retornando ao Ponto 01 de Coordenadas E=700950.65 e N= 8506534.05, com azimute de 51º59`15" e distância de 40,00m.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à Execução dos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia MT 140, Trecho: Entr. MT-020 (Planalto da Serra) BR-242, Lote 05, com extensão total de 47,94 km, em Sorriso - MT.

Art. 3º A área a se desapropriar e suas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, por meio do Laudo de Avaliação constantes do Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2023/03260, no valor total de R$ 648.027,54 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Vinte e Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará exclusivamente pela Associação dos Beneficiários da Rodovia da Produção - ABRP, competindo sua fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Termo de Colaboração nº 1259/2016/SINFRA/MT.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Compete à Associação dos Beneficiários da Rodovia da Produção - ABRP a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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