Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.840/2010

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 251474/2007 e 96212/2007, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo, conforme Parecer nº 244/2008/PGE, o Decreto nº 391 , de 02 de julho de 2007 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor OLIMPIO DE ARRUDA PINTO, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 391/2007 de 02/07/2007