Decreto nº 285/2023
Concede a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades adiante indicadas.
DECRETO Nº 285, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Concede a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2022/36154, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública as autoridades civis e militares adiante nominados:
- Marcos Henrique Machado - Desembargador do TJ/MT;
- Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
- Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM - Comandante-Geral da PMMT;
- César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM - Secretário de Estado de Segurança Pública;
- Aluísio Metelo Júnior - Cel BM - Assessor Parlamentar Assembleia Legislativa/MT;
- Flávio Gledson Vieira Bezerra - Cel BM - Coordenador do Escritório de Projetos da SESP/MT;
- Mauro Carvalho Júnior - Secretário-Chefe da Casa Civil;
- Elizeu Nascimento - Deputado Estadual da AL/MT;
- Manoel Bugalho Neto - Ten Cel PM - Coordenador do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON);
- Caroline Bianca Chirolli - Ten Cel PM - Assessoria Militar do TJ/MT;
- Rogério Quinteiro Barcellos - Ten Cel BM/MT - Superintendente do CIOSP;
- Gianmarco Paccola Capoani - Assessor Jurídico da PJC/MT;
- Ariane de Lana Carbonaro - Sub Ten PM - CIOSP Cáceres;
- Celma Rabelo Xavier - IPC/PJCMT - CIOSP Metropolitano;
- Gilberto Bento da Paz - 1º Sgt PM - CIOSP Rondonópolis;
- Marlon Jadson da Silva Borges - 1º Sgt PM - CIOSP Metropolitano;
- Márcio Junior Francisco Sa Silva - 1º Sgt BM - Barra do Garças (1º CIBM);
- Jeferson Alexandre Pinheiro de Araújo - 2º Sgt BM - QCG - BM7;
- Jonathan Bill Bertolucci de Araújo da Silva - Sd BM - Alta Floresta - (7º CIBM);
- Matheus Gonçalves da Silva - Sd BM - 3º BBM Rondonópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.