Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 285/2023

Concede a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades adiante indicadas.

DECRETO Nº 285, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2022/36154, e;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública as autoridades civis e militares adiante nominados:

- Marcos Henrique Machado - Desembargador do TJ/MT;

- Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

- Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM - Comandante-Geral da PMMT;

- César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM - Secretário de Estado de Segurança Pública;

- Aluísio Metelo Júnior - Cel BM - Assessor Parlamentar Assembleia Legislativa/MT;

- Flávio Gledson Vieira Bezerra - Cel BM - Coordenador do Escritório de Projetos da SESP/MT;

- Mauro Carvalho Júnior - Secretário-Chefe da Casa Civil;

- Elizeu Nascimento - Deputado Estadual da AL/MT;

- Manoel Bugalho Neto - Ten Cel PM - Coordenador do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON);

- Caroline Bianca Chirolli - Ten Cel PM - Assessoria Militar do TJ/MT;

- Rogério Quinteiro Barcellos - Ten Cel BM/MT - Superintendente do CIOSP;

- Gianmarco Paccola Capoani - Assessor Jurídico da PJC/MT;

- Ariane de Lana Carbonaro - Sub Ten PM - CIOSP Cáceres;

- Celma Rabelo Xavier - IPC/PJCMT - CIOSP Metropolitano;

- Gilberto Bento da Paz - 1º Sgt PM - CIOSP Rondonópolis;

- Marlon Jadson da Silva Borges - 1º Sgt PM - CIOSP Metropolitano;

- Márcio Junior Francisco Sa Silva - 1º Sgt BM - Barra do Garças (1º CIBM);

- Jeferson Alexandre Pinheiro de Araújo - 2º Sgt BM - QCG - BM7;

- Jonathan Bill Bertolucci de Araújo da Silva - Sd BM - Alta Floresta - (7º CIBM);

- Matheus Gonçalves da Silva - Sd BM - 3º BBM Rondonópolis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.