Decreto nº 286/2019
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 286, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.906 , de 18 de junho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 4º do artigo 2º-B do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como acrescentado o
§ 4º-A ao citado artigo e, ainda, revogado o
§ 5º do referido preceito, na forma assinalada:
"Art. 2º - B (...)
(...)
§ 4º A fruição do benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionada ao recolhimento ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, instituído pela Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, do valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da diferença entre os valores do imposto calculado com a aplicação da tributação integral e o calculado com a utilização do respectivo benefício.
§ 4º A Na hipótese de extinção ou não renovação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, instituído pela Lei nº 10.709 /2018, o recolhimento previsto no
§ 4º deste artigo será efetuado à conta do FETHAB, na forma e prazos indicados em regulamento do referido fundo. (cf. art. 11 da Lei nº 10.906 , de 18 de junho de 2019)
§ 5º (revogado)
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014