Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.869/2010

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.869, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 3081 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Parecer nº 20/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 466416/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a servidora MARIA AUXILIADORA DE LIMA, Matrícula nº 34928, CPF (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.