Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 287/2019

Altera o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 287, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 90 , de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o 7º do Decreto nº 90 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...).

§ 1º O servidor poderá requerer o usufruto da licença mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período da licença, na forma do caput. (NR)

§ 2º (...).

§ 3º (...).

§ 4º (...).

§ 5º A redução de jornada prevista no

§ 1º é incompatível com o regime de plantão no qual os servidores laboram por meio de escala. (AC)

§ 6º A concessão de licença-prêmio em jornada reduzida para os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão é ato discricionário do dirigente máximo do órgão ou entidade, não cabendo qualquer substituição do servidor beneficiado. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 90/2019 de 16/04/2019