Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 289/2015

Altera dispositivo do Decreto nº 89, de 11 de maio de 2015, alterado pelo Decreto nº 218, de 13 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera dispositivo do Decreto nº 89 , de 11 de maio de 2015, alterado pelo Decreto nº 218 , de 13 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 500745/2015, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 89 , de 11 de maio de 2015, alterado pelo Decreto nº 218 , de 13 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A XI Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 26 a 29 de outubro de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 89/2015 de 11/05/2015