Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 289/2019

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555/14.

DECRETO Nº 289, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555 /14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 424305/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficiais da Polícia Militar, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

CEL PM HÉLIO ADELINO VIEIRA

CEL PM ITAMAR NOGUEIRA

CEL PM RENATO ROSA FORTES

CEL PM NAALIEL UMBELINO DA CRUZ

CEL PM LÉO GONSAGA DE MEDEIROS

TEN CEL PM CÉSAR CARDOSO PEREIRA

CAP PM PEDRO SEBASTIÃO DO NASCIMENTO

CAP PM MANOEL JOAQUIM DA SILVA

CAP PM JAIME DE MOURA BRANDÃO

SUB TEN PM ALÍCIO CASSIMIRO MENDES

CB PM JOSÉ NICOMÉDIO JACÓ

CB PM GERALDO JOSÉ CAVALCANTE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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