Decreto nº 289/2019
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555/14.
DECRETO Nº 289, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555 /14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 424305/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficiais da Polícia Militar, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:
CEL PM HÉLIO ADELINO VIEIRA
CEL PM ITAMAR NOGUEIRA
CEL PM RENATO ROSA FORTES
CEL PM NAALIEL UMBELINO DA CRUZ
CEL PM LÉO GONSAGA DE MEDEIROS
TEN CEL PM CÉSAR CARDOSO PEREIRA
CAP PM PEDRO SEBASTIÃO DO NASCIMENTO
CAP PM MANOEL JOAQUIM DA SILVA
CAP PM JAIME DE MOURA BRANDÃO
SUB TEN PM ALÍCIO CASSIMIRO MENDES
CB PM JOSÉ NICOMÉDIO JACÓ
CB PM GERALDO JOSÉ CAVALCANTE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.