Decreto nº 2.891/2010
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.891, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cb PM GILSON ANGELO LEITE
- Cb PM JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ
- Cb PM LUIZ PEREIRA LEITE
- Sd PM ARILDO MARQUES
- Sd PM ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
- Sd PM JOSUEL DA COSTA MONTEIRO
- Sd PM LAERCIO SALVATERRA FLORES
- Sd PM NARDEL ALVES DO NASCIMENTO
- Sd PM VALDECLENIO MATIAS DE SOUZA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.