Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.892/2010

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.892, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA

- Cb BM ADRISON MARQUES DE AGUILAR

- Cb BM ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM JUDSON RODRIGUES NABOR

- 3º Sgt BM REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA SOUZA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.