Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.894/2010

Cria grupo especial de trabalho visando apresentar propostas de reestruturação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual.

*DECRETO Nº 2.894, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

Cria grupo especial de trabalho visando apresentar propostas de reestruturação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual ;

Considerando o dever do Estado de promover, quando necessário, a reestruturação dos órgãos estaduais visando atingir de forma mais eficiente os anseios da população;

Considerando a obrigação do Estado de realizar suas atividades respeitando os princípios norteadores da administração pública em especial as da legalidade e eficiência, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um grupo especial de trabalho com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar propostas para a reestruturação das Secretarias de Estado e demais Órgãos da Administração Estadual.

Art. 2º O grupo especial concentrará esforços na criação, transformação, adequação das Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, Controladoria-Geral do Estado e Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 3º O grupo especial de trabalho, presidido pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, terá a seguinte composição:

I - dois representantes da Casa Civil;

II - dois representantes da Secretaria de Estado de Administração - SAD;

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA;

V - dois representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VI - um representante da Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos.

VII - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

VIII - um representante da Auditoria-Geral do Estado - AGE;

IX - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.

Art. 4º Havendo necessidade, o presidente do grupo especial de trabalho poderá convocar servidores dos demais Órgãos e Secretarias de Estado para colaborar na consecução dos objetivos especificados no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2010, 188º da Independência e 122º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 08.10.10

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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