Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.896/2010

Regulamenta o processo seletivo para atividades de guarda, escolta e operações especiais desempenhados por Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário.

DECRETO Nº 2.896, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

Regulamenta o processo seletivo para atividades de guarda, escolta e operações especiais desempenhados por Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista os artigos 8º, §§ 1º e 2º e 48 da Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º As atividades de guarda, escolta e operações especiais desempenhadas por Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciários dependerão de processo seletivo interno.

Art. 2º A inscrição para o processo seletivo interno será deferida se o candidato cumprir os seguintes requisitos:

a) ser Agente Penitenciário Efetivo;

b) possuir habilitação para dirigir veículo;

c) possuir no mínimo 250 horas de curso de capacitação;

d) estar em efetivo exercício da função;

e) apresentar nada consta da Justiça Federal e Estadual;

f) apresentar nada consta Administrativo da CPADSP;

g) apresentar ficha de inscrição com autorização do Diretor da Unidade Penitenciária com o aval do respectivo Líder de Equipe, nos termos do Anexo II deste Decreto.

h) apresentar o Termo de Responsabilidade nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O processo seletivo interno compreenderá cinco etapas eliminatórias:

I - a primeira etapa consistirá em Avaliação Médica, de caráter eliminatório e será definida em edital;

II - a segunda etapa consistirá no Teste de Aptidão Física (TAF), com critérios a serem definidos em Edital;

III - a terceira etapa consistirá na Investigação Social, com critérios a serem definidos em Edital;

IV - a quarta etapa consistirá no curso de capacitação de Operações Penitenciárias Especializadas a ser realizado pela Escola Penitenciária, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, com a carga horária de 300 (trezentas) horas-aulas;

V - a quinta etapa será de estágio supervisionado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelo período de 03 (três) meses, para se aferir a aptidão às funções designadas e se iniciará após o resultado final do curso, em data a ser disposta no edital de processo seletivo interno.

§ 1º Os critérios de classificação e desempate nas etapas do processo seletivo interno, bem como o número de vagas serão definidos em edital.

§ 2º O processo seletivo interno será realizado sob a responsabilidade de Comissão a ser designada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública mediante portaria.

§ 3º A elaboração do conteúdo programático do curso, bem como a viabilização da execução das ações de capacitação e treinamento em conhecimentos e habilidades técnicas, físicas e psicológicas, para fins de cumprimento do inciso III deste artigo, estará a cargo da Escola Penitenciária e constarão em edital para conhecimento dos candidatos.

§ 4º No estágio supervisionado os Agentes Penitenciários exercerão as atividades de guarda, escolta e operações especiais descritas nos artigos 8º, inciso III, alínea "b" e 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 389 /2010.

§ 5º O Edital definirá prazo para interposição e julgamento dos recursos, a serem analisados pela Comissão a que se refere o

§ 2º deste artigo.

Art. 4º No caso de desistência injustificada na terceira e quarta etapa, o servidor penitenciário deverá repor o valor do custo ao erário, nos termos do artigo 66 da Lei Complementar nº 04 /1990.

Art. 5º Ficam definidas as atribuições do Setor de Operações Especiais, nos termos do artigo 8º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 389 /2010, da seguinte forma:

I - Administrativo: compete à administração do setor de operações especiais executar os serviços de intercâmbio entre instituições e órgãos públicos e privados; operar sistema de comunicação; despachar documentos e outros despachos do âmbito da competência da Administração; exercer os trâmites relativos aos processos inerentes às atribuições do setor, mandados judiciais e correlatos, bem como documentos em geral;

II - Grupo de Escolta: exercer a escolta de detentos para as saídas em atendimentos às intimações da Vara de Execução Penal, atendimento médico e hospitalar, transferências de detentos entre Estados e Municipios, unidades prisionais no âmbito estadual e ao que mais se fizer necessário; conduzir veículos e realizar diligências junto às polícias, objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos;

III - Guarda de Muralhas: vigilha interna e externa, oferecendo segurança aos reeducandos em casos de invasão da unidade prisional; rondas diárias e noturnas no sentido de detectar possíveis pontos de fragilidade inerentes às possibilidades de fugas ou eventos dessa natureza e observância de possíveis arremessos de objetos e/ou coisas ilícitas para dentro da unidade prisional;

III - Grupo de Contenção: dar segurança diária nos procedimentos operacionais de natureza especifica do serviço de carceragem: tranca e destranca de alas e cubículos; revistas em gerais; retiradas de reeducuandos para atendimentos de ordem médica, jurídica, educacional, psicoterapêutica, laborais e de assistência social. É de competência do grupo de contenção proceder legalmente na prestação de assistência no gerenciamento de crises em eventos de rebeliões, motins, conflitos e outras assemelhadas inerentes ao universo penitenciário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,______________________________estou ciente e concordo que ressarcirei o erário no caso de desistência injustificada da segunda e terceira etapa do processo seletivo interno e ainda que poderei trabalhar em regime diferenciado durante o estagio supervisionado, conforme a necessidade da unidade.

Local e Data________________________________________

_________________________________________________

(assinatura)

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL - IP

Dados do Servidor

Nome:

Nº Matricula: Cargo:

Data de Ingresso no Serviço Público:

CPF: RG: Data de Nascimento:

Local: Endereço Residencial:

Bairro: Cidade: CEP:

Tel. Residencial: Tel. Celular:

Escolaridade:

E-mail:

Dados da Instituição/Órgão de Lotação

Órgão:

Unidade/Setor:

Nome do Chefe Imediato:

Cargo do Chefe Imediato:

Endereço e Telefone Comercial:

Autorizo.

_________________________________

Líder de Equipe

Autorizo.

__________________________________

Diretor(a) da Unidade Penitenciária

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.