Decreto nº 29/2011
Dá nova redação ao artigo 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5729, de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446, de 21 de dezembro de 2006.
*DECRETO Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dá nova redação ao artigo 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5729 , de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446 , de 21 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 25 do Regulamento do Plano de Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, aprovado pelo Decreto nº 5.729 , de 17 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.446 , de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 25. As contribuições previstas no inciso I do art 30 serão feitas da seguinte forma:
I - para os Titulares e seus dependentes:
CONTRIBUIÇÃO
Grupo Faixa Salarial Padrão (Piso) Especial (Piso)
I Até R$ 500,00 43,69 65,32
II De R$ 500,01 à R$ 900,00 60,67 130,65
III De R$ 900,01 à R$ 1.500,00 118,91 232,56
IV De R$ 1.500,01 à R$ 2.100,00 139,54 258,69
V De R$ 2.100,01 à R$ 2.900,00 215,98 389,33
VI Acima de R$ 2.900,01 323,97 505,61
II - para os agregados, a contribuição mensal será da seguinte forma:
FAIXA ETÁRIA BÁSICO ESPECIAL
0 a 18 anos 45,95 55,55
19 a 23 anos 90,47 118,29
24 a 28 anos 124,94 153,34
29 a 33 anos 127,62 175,72
34 a 38 anos 137,32 178,95
39 a 43 anos 148,06 195,77
44 a 48 anos 149,68 204,27
49 a 53 anos 237,72 291,82
54 a 58 anos 240,60 323,76
59 ou + 345,61 577,87
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2011, 189 da Independência e 122 da República. * Republicado por ter saído incorreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5729/2005 de 17/05/2005