Decreto nº 290/2023
Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).
DECRETO Nº 290, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 11.136 , de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às condições prévias para a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539), firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Estado de Mato Grosso ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, que determina as condições e as normas que regem o financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso (PROFISCO II-MT), no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) PROFISCO II (BR-L1539).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.