Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.900/2010

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.900, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 732297/2010, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 389 , de 02 de julho de 2007 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor GASTÒO DE MELO, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 389/2007 de 02/07/2007