Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.909/2010

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.909, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

(Declarado nulo pelos Decretos nº 3055 /2010 e nº 3071 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Parecer nº 26/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 466134/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o servidor Carlos Augusto Pinto Ramalho dos Santos, Matrícula nº 28754, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.