Decreto nº 2.912/2010
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.912, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 648321/2010, RESOLVE:
Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 2.815 , de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da mesma data, que anulou o Decreto nº 2.173 , publicado no D.O de 21 de dezembro de 1989 referente a Estabilidade no serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2815/2010 de 24/09/2010
Decreto nº 2173/1989 de //