Decreto nº 2.918/2010
Promove por Ato de Bravura os Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.918, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Promove por Ato de Bravura os Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o Parecer nº 406/SGA/2010 da Procuradoria-Geral do Estado, devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado, exarado no Processo nº 489776/2010-CCV;
Considerando ainda a decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 497/2006, tramitado na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e mantida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Recurso de Apelação Cível nº 118808/2008 - Classe CNJ - 198 - Comarca Capital, julgado na data de 29.04.09, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, por "Ato de Bravura", os Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados, a contar de 05 de setembro de 2002:
A GRADUAÇÃO DE CABO PM:
Sd PM ADERSON EVANGELISTA DA SILVA
Sd PM MORIS FIDELIS PEREIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.