Decreto nº 2.919/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.919, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Acrescentado os §§ 9º a 11 ao artigo 570-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 570-C. ....
§ 9º Admitido o processo na forma do
§ 3º deste artigo, a decisão do servidor fica adstrita a matéria questionada no pedido de revisão, não podendo resultar em exigência superior ao crédito tributário sob revisão.
§ 10 Na hipótese do servidor durante a análise do pedido de revisão identificar lançamento inferior ao efetivamente devido, deverá comunicar a unidade da receita que efetuou a exigência, especificando o crédito tributário complementar.
§ 11 A unidade da receita que receber a comunicação nos termos do
§ 10 deste artigo, deverá constituir o crédito tributário complementar porventura existente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.