Decreto nº 2.927/2010
Dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 1414 /2012) Dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam a Polícia Judiciária Civil e a Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso inseridas na relação dos órgãos estaduais integrantes do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso, de que trata o
Art. 3º do Decreto nº 1.049 , de 01 de agosto de 2003.
Art. 2º No caso de ausência, falta, licença, afastamento para cumprimento de missões institucionais ou quaisquer outros impedimentos do Secretário-Chefe da Casa Civil, o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso, será presidido pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 124 , de 21 de março de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.