Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.930/2010

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 2.930, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 229346/2010-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 1º Sgt BM EDREANO JUNIOR ROSSI RINALDI, a MEDALHA "FEITOS HERÓICOS", nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.058 , de 14 de dezembro de 1957, por ter demonstrado dedicação à causa pública, espírito de sacrifício, abnegação e coragem e, por essas virtudes postas a prova em caso concreto, já ter sido premiado pelo Governador do Estado com sua promoção por ato de bravura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.