Decreto nº 2.933/2010
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
(Declarado nulo pelo Decreto nº 3114 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Parecer nº 41/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 467130/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o servidor JOSÉ CARLOS RESENDE DE BARROS, Matrícula nº 83227, CPF (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.