Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.935/2010

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.935, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 3080 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Parecer nº 28/SGGP/2010 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 465553/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , o servidor JOSIAS FONSECA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 9370, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.