Decreto nº 294/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 294, DE 25 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 524 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de Transportes, Habitação Popular, Obras Públicas, Vias Urbanas e Saneamento do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 a Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Transportes 2 - Conselho Estadual de Habitação e Saneamento II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Vias Urbanas, Habitação e Saneamento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Licitação 1.1 - Coordenadoria de Licitação 1.1.1 - Gerência de Licitação (III) 1.1.2 - Gerência de Cadastro de Empresas (III) 2 - Superintendência de Convênios e Controle Interno 2.1 - Coordenadoria de Convênios 2.1.1 - Gerência de Prestação de Contas (III) 2.1.2 - Gerência de Acompanhamento de Convênios (III) 2.2 - Coordenadoria de Controle Interno 2.2.1 - Gerência de Controle Interno (III) 2.2.2 - Gerência de Modernização (III) 2.2.3 - Gerência de Obras (III) 3 - Superintendência de Planejamento e Finanças 3.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 3.1.1 - Gerência de Programação Orçamentária (III) 3.1.2 - Gerência de Planejamento (III) 3.2 - Coordenadoria Financeira 3.2.1 - Gerência Financeira (III) 3.3 - Coordenadoria Contábil 3.3.1 - Gerência Contábil (III) 4 - Superintendência de Gestão Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 4.1.1 - Gerência de Recursos Humanos (III) 4.1.2 - Gerência de Benefícios e Assistência Social (III) 4.1.3 - Gerência de Capacitação (III) 4.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.2.1 - Gerência de Suporte Técnico (III) 4.2.2 - Gerência de Suporte de Rede (III) 4.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico 4.3.1 - Gerência de Transportes (III) 4.3.2 - Gerência de Serviços Gerais (III) 4.3.3 - Gerência de Patrimônio (III) 4.3.4 - Gerência de Protocolo e Arquivo (III) 4.3.5 - Gerência de Compras e Serviços (III) V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Preços de Obras de Transportes 1.1 - Gerência de Pesquisa de Mercado (III) 2 - Superintendência de Obras de Transportes 2.1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos 2.1.1 - Gerência de Pesquisa e Normas Técnicas (III) 2.1.2 - Gerência de Laboratório (III) 2.1.3 - Gerência de Estudos e Projetos (III) 2.2 - Coordenadoria de Obras de Transportes 2.2.1 - Gerência de Hidroviária e Aeroportuária (III) 2.2.2 - Gerência de Restauração de Rodovias Pavimentadas (III) 2.2.3 - Gerência de Conservação de Rodovias Pavimentadas (III) 2.2.4 - Gerência de Pavimentação de Rodovias (III) 2.2.5 - Gerência de Obras de Artes Especiais (III) 2.2.6 - Gerência de Programas Federais (III) 3 - Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias 3.1 - Coordenadoria de Manutenção 3.1.1 - Gerência de Apoio aos Municípios (III) 3.1.2 - Gerência de Restauração e Implantação (III) 3.1.3 - Gerência de Pontes e Estruturas de Madeira (III) 3.1.4 - Gerência de Conservação (III) 3.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Transportes 3.2.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I (III) 3.2.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II (III) 3.2.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III (III) 3.2.4 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV (III) 3.2.5 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V (III) 3.2.6 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI (III) 3.3 - Coordenadoria de Operação de Vias 3.3.1 - Gerência de Controle Operacional (III) 3.3.2 - Gerência de Fiscalização Operacional (III) 3.3.3 - Gerência de Faixa de Domínio (III) 4 - Superintendência de Programas Especiais 4.1 - Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais 4.2 - Coordenadoria de Controle de Programas Especiais 4.3 - Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais 4.4 - Coordenadoria de Avaliação e Desapropriação 5 - Superintendência de Projetos 5.1 - Coordenadoria de Projetos 5.1.1 - Gerência de Cálculos (III) 5.1.2 - Gerência de Hidráulica e Elétrica (III) 5.1.3 - Gerência de Preços de Obras Civis (III) 5.1.4 - Gerência de Projetos e Paisagismo (III) 6 - Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas 6.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas 6.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas I (III) 6.1.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas II (III) 6.1.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas III (III) 7 - Superintendência de Habitação 7.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Habitação 7.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Habitação I (III) 7.1.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Habitação II (III) 7.2 - Coordenadoria de Projetos Habitacionais 7.2.1 - Gerência de Projetos Habitacionais (III) 7.2.2 - Gerência de Controle de Projetos (III) 8 - Superintendência de Vias Urbanas e Saneamento 8.1 - Coordenadoria de Projetos de Vias Urbanas e Saneamento 8.1.1 - Gerência de Orçamento (III) 8.1.2 - Gerência de Projetos (III) 8.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento 8.2.1 - Gerência de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento I (III) 8.2.2 - Gerência de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento II (III)
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.884 , de 13 de abril de 2004. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2007. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração VILCEU FRANCISCO MARCHETTI Secretário de Estado de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES DGA-9 01
02 - ASSISTENTE TÉCNICO II DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES DGA-9 01
03 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-9 01
04 - ASSISTENTE TÉCNICO II DO CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-9 01
05 - SECRETÁRIO DGA-1 01
06 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO SISTÊMICA DGA-2 01
07 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTES DGA-2 01
08 - SECRETARIO ADJUNTO DE OBRAS PÚBLICAS DGA-2 01
09 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAS URBANAS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-2 01
10 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
11 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 01
12 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA-5 01
13 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 22
14 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 14
15 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 07
16 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
17 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 09
18 - GERENTE III DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 21
19 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07
20 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 16
21 - GERENTE III DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 38
22 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 30