Decreto nº 294/2011
Autoriza a ativação do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 294, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza a ativação do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , o inciso VI do parágrafo único do artigo 4º, o
§ 2º do artigo 36, e artigo 43 da Lei Complementar nº 386 , de 05/03/10, e;
Considerando que o policiamento ostensivo geral mediante processo montado garante maior rapidez e flexibilidade de emprego, uma atuação em grande raio e em terrenos inacessíveis à outros processos;
Considerando que o processo montado de emprego do policiamento ostensivo geral se constitui, muitas vezes, na única opção para controle de distúrbios civis em locais de grande concentração pública, a exemplo de eventos desportivos em estádios de futebol e grandes espetáculos musicais;
Considerando que particularmente, no policiamento em praças desportivas, a tropa montada se mostra indispensável para a garantia da Ordem Pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, onde o seu emprego em vias de acesso, estacionamentos, entradas do estádio e proximidade de bilheterias, através do impacto psicológico e do plano superior em que se encontra o policial militar, revela a sua inequívoca importância dentro de um planejamento estratégico de segurança em estádios de futebol;
Considerando que cabe à Polícia Militar executar, com exclusividade, o policiamento ostensivo fardado, atuando de maneira preventiva ou repressiva, com finalidade assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
Considerando a Lei nº 386 /2010, de 05/03/10, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da PMMT, já prevê unidade especializada em policiamento ostensivo geral mediante processo montado, restando tão somente adotar mecanismos para operacionalizar a previsão legal em comento, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ativação do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, instituído no artigo 4º, parágrafo único, inciso VI e artigo 36,
§ 2º, ambos da Lei Complementar nº 386 , de 05 de Março de 2010.
§ 1º O Regimento de Cavalaria, Unidade especializada em policiamento ostensivo geral mediante processo montado, será subordinado operacional e administrativamente ao Comando Especializado, tendo como área de atuação todo o Estado de Mato Grosso.
§ 2º A ativação do Regimento de Cavalaria será procedida mediante ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 2.454 , de 22 de Março de 2010, que regulamentou a Lei Complementar nº 386 /2010.
Art. 2º Compete ao Regimento de Cavalaria executar o policiamento especializado, mediante processo montado, tipo ostensivo geral, tático ou em controle de distúrbios, além de outras atribuições legais.
Art. 3º O Regimento de Cavalaria terá efetivo próprio e sede administrativa e operacional na capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.