Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 294/2015

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 413876/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "Clóvis Pinheiro", localizada no município de Alto Paraguai/MT, a partir do ano de 2011.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, encerrar todas as contas bancárias, bem como providenciar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.