Decreto nº 294/2015
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 413876/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "Clóvis Pinheiro", localizada no município de Alto Paraguai/MT, a partir do ano de 2011.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, encerrar todas as contas bancárias, bem como providenciar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.