Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.940/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.940, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º-A ao artigo 5º do Anexo XIV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 5º ... ...

§ 2º A Ficam credenciados de ofício, nos termos deste artigo, os estabelecimentos mato-grossenses, enquadrados em CNAE relacionada nos incisos III ou V do artigo 1º do Anexo XI do RICMS. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a: I - 1º de junho de 2008, em relação a mercadorias produzidas pelo próprio contribuinte; II - 1º de março de 2010, em relação a mercadorias adquiridas para revenda, oriundas de outra unidade da federação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.