Decreto nº 2.944/2010
Dispõe sobre a revisão do Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso e das diretrizes e objetivos estratégicos para a elaboração do PPA 2012-2015.
DECRETO Nº 2.944, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a revisão do Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso e das diretrizes e objetivos estratégicos para a elaboração do PPA 2012-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação estratégica para a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alinhamento da Agenda de Governo, do Plano de Longo Prazo e do Plano Plurianual 2012-2015, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o processo de revisão do Plano de Longo Prazo, que visa a:
I - atualizar o Plano de Longo Prazo do Estado de Mato Grosso;
II - alinhar a Agenda de Governo e os instrumentos de planejamento, inclusive a Lei Orçamentária para o exercício de 2011;
III - propor as diretrizes e objetivos estratégicos para as políticas públicas que integrarão o Plano Plurianual 2012-2015.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos deste artigo deverão ser apresentados ao Conselho Desenvolvimento Econômico e Social, para apreciação e aprovação até 15/05/2011.
Art. 2º A supervisão dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral deverá criar grupos interinstitucionais para a realização dos trabalhos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.