Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.946/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.428 , de 3 de agosto de 2010; CONSIDERANDO, porém, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se corrigirem equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - retificado, na forma indicada, o artigo 430, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, como segue: Texto a ser alterado: Substituir por:

"Art. 430 (...) (...)

§ 4º O disposto no parágrafo anterior ..." "Art. 430 (...) (...)

§ 5º O disposto no parágrafo anterior ..."

II - revogados o

§ 9º do artigo 21, bem como o

§ 5º do artigo 430, retificado na forma do inciso anterior; III - alteradas as anotações referentes à respectiva fundamentação legal, exaradas ao final do caput e do parágrafo único do artigo 434-A, como segue: "Art. 434-A. (cf. caput do artigo 17-F da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, Redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 9.428 /2010 - efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)

Parágrafo único.... (cf. parágrafo único do artigo 17-F da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, Redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 9.428 /2010 - efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 9 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.