Decreto nº 2.951/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.951, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da publicação, no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2010, de retificação do texto do Ajuste SINIEF 14, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma assinalada, a nota explicativa ao Código Fiscal de Operações e Prestações 6.923, constante do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: Dispo-sitivo Texto a ser alterado: Substituir por:
Anexo II-A - CFOP 6.923 "6.923 - (...) Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos `5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem` ou `5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem`. (...)" "6.923 - (...) Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos `6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem` ou `6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem`. (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.