Decreto nº 2.956/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.956, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme a seguir indicado: a) o CFOP 1.126: "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." b) o CFOP 2.126: "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." c) o CFOP 3.126: "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS." d) o CFOP 5.210: "5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." e) o CFOP 6.210: "6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." f) o CFOP 7.210: "7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (Redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos `3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS` e `3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN`." II - acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas: a) o CFOP 1.128: "1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN." b) o CFOP 2.128: "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN." c) o CFOP 3.128: "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011) Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.