Decreto nº 2.958/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.958, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 6, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 5º ao artigo 127 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 127. ... ...
§ 5º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração. (cf.
§ 4º do artigo 12 do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 6/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.