Decreto nº 2.959/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.959, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 7, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 226-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226-B. .... II - do crédito a ser mensalmente apropriado na aquisição de bem do ativo imobilizado, respeitados os seguintes modelos: a) modelo C, aplicável à aquisição de bem ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2001; (cf. inciso II e
§ 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 8/97, Redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2001) b) modelo previsto para os contribuintes obrigados à EFD, observado o disposto nos artigos 247 a 254 deste regulamento, aplicável aos registros efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011. (cf. inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 8/97, Redação dada pelo Ajuste SINIEF 7/2010, combinado com o inciso VI do
§ 3º da cláusula 1ª e com o
§ 5º da cláusula terceira, ambos do Ajuste SINIEF 2/2009, observadas as alterações conferidas pelo Ajuste SINIEF 5/2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.