Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 296/2015

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

DECRETO Nº 296, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Cap BM DANILO CAVALCANTE COELHO, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFOBM, realizado pela Academia de Bombeiros Militar D. Pedro II do Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos dos artigos 1º, 3º Inciso I, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.