Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.964/2010

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 690442/2010, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Terra Nova", que funcionará na 10ª Agrovila, Assentamento HIJ, Comunidade Ribeirão Bonito, estrada do Peru, Zona Rural, no município de Terra Nova do Norte/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, etapa: Ensino Médio Profissionalizante em Agroecologia, a partir do ano letivo de 2011, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir do ano letivo de 2010, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 620 /2011)

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.