Decreto nº 2.967/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.967, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 135, 136 e 137, todos de 24 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação convenial, ao final dos incisos I e II do caput do artigo 309 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme segue: "Art. 309. ... ... I - .... (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/2000, Redação dada pelo Convênio ICMS 135/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010) ... II - .... (cf. exceção fixada no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 117/2004, Redação dada pelo Convênio ICMS 136/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010) ..."
Art. 2º Ficam revogados as disposições adiante arroladas do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme segue: I - o artigo 312-E; II - a
Seção I do
Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que a integram. II - o
Capítulo XII do Título VII do Livro I, bem como as Seções I, II e III, com os artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 que o integram. (Redação dada pelo Decreto nº 3049 /2010)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.