Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.969/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.969, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

§ 5º do artigo 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108. ... ...

§ 5º ... ... I - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do

§ 1º do artigo 50 do Convênio SINIEF s/nº , de 15 de dezembro de 1970, observada a Redação dada pelo Ajuste SINIEF 12/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.