Decreto nº 2.970/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.970, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - revogados os dispositivos adiante arrolados: a) os §§ 3º e 4º do artigo 109; b) o inciso III do artigo 112 e suas alíneas a e b; c) os §§ 5º e 6º do artigo 218. II - alterado o inciso IV do artigo 94, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 94. ... ... IV - relativamente à entrada de bens e mercadorias, nos momentos definidos no artigo 111. (cf. Ajuste SINIEF 13/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.