Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 298/2007

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre a execução de obras públicas dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 298, DE 29 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 6 /2011) Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004, que dispõe sobre a execução de obras públicas dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar a execução orçamentária do exercício financeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Para a execução de obras de interesse do Governo, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com exceção única da Secretaria de Estado de Educação, observarão as normas de execução aqui dispostas, para cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004."

Art. 2º Este decreto entra e vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2007, 186º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado