Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 298/2011

Dispõe sobre a reversão de 1,342ha da área remanescente do Decreto de desapropriação nº 458, de 17 de fevereiro de 1976.

DECRETO Nº 298, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a reversão de 1,342ha da área remanescente do Decreto de desapropriação nº 458 , de 17 de fevereiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto de desapropriação nº 458 de 17 de fevereiro de 1976, extrapolou os limites utilizando área maior que a expropriada.

CONSIDERANDO que o Estado não usou a área inserida no perímetro descrito no Decreto expropriatório correspondente, para o fim a que se destinava;

CONSIDERANDO que a fração de área de 1,342ha não foi indenizada pelo Estado ao proprietário, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a reversão da fração de 1,342ha correspondente a 5 (cinco) lotes, correspondentes às Matriculas nº s 179 e 178 do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT, área denominada Senhor dos Passos, de matricula em nome da Imobiliária Senhor dos Passos Ltda.

Parágrafo único. A presente reversão declara-se tendo em vista que o Estado extrapolou a área desapropriada pelo Decreto acima referido.

Art. 2º Que o procedimento para reversão do citado imóvel siga o tramite da Lei Estadual nº 7.692 , de 1º de julho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 458/1976 de //