Decreto nº 298/2011
Dispõe sobre a reversão de 1,342ha da área remanescente do Decreto de desapropriação nº 458, de 17 de fevereiro de 1976.
DECRETO Nº 298, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a reversão de 1,342ha da área remanescente do Decreto de desapropriação nº 458 , de 17 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto de desapropriação nº 458 de 17 de fevereiro de 1976, extrapolou os limites utilizando área maior que a expropriada.
CONSIDERANDO que o Estado não usou a área inserida no perímetro descrito no Decreto expropriatório correspondente, para o fim a que se destinava;
CONSIDERANDO que a fração de área de 1,342ha não foi indenizada pelo Estado ao proprietário, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a reversão da fração de 1,342ha correspondente a 5 (cinco) lotes, correspondentes às Matriculas nº s 179 e 178 do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT, área denominada Senhor dos Passos, de matricula em nome da Imobiliária Senhor dos Passos Ltda.
Parágrafo único. A presente reversão declara-se tendo em vista que o Estado extrapolou a área desapropriada pelo Decreto acima referido.
Art. 2º Que o procedimento para reversão do citado imóvel siga o tramite da Lei Estadual nº 7.692 , de 1º de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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