Decreto nº 2.984/2010
Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, para celebrar, acompanhar e prestar contas de Convênio perante a União.
DECRETO Nº 2.984, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.
Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, para celebrar, acompanhar e prestar contas de Convênio perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de de Desenvolvimento Rural - SEDER, representada pelo Secretário JILSON FRANCISCO DA SILVA, para celebrar, acompanhar e prestar contas do Convênio a ser celebrado com o Ministério da Integração Nacional, tendo como objetivo a aquisição de maquinários e equipamentos para atendimento a diversos municípios da região fronteiriça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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