Decreto nº 299/2015
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 2.789, de 06 de maio de 1993, publicado no Diário Oficial da mesma data.
DECRETO Nº 299, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 820 /2017) Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 2.789 , de 06 de maio de 1993, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o constante no processo nº 260525/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído o nome da servidora do Decreto nº 2.789 , de 06/05/1993, item 1, letra b, disciplina de Biologia - 2º Grau, publicado no Diário Oficial da mesma data, pág. 04, que nomeou SANDRA REGINA MADEIRA DA SILVA, CPF nº 017.632d.908-08, para exercer o cargo de Professora efetiva no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, no município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.