Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 299/2019

Altera o Decreto nº 883, de 21 de março de 2017, que Institui a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017, que Institui a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 376523/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 3º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017 e ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI e VII, do mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT:

(...)

II - acompanhar e avaliar as políticas públicas implementadas a partir do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

III - providenciar a divulgação e viabilizar o debate acerca dos trabalhos realizados no âmbito do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, através da articulação das diversas instituições públicas e privadas que a compõem;

IV - nortear os atos do Poder Público em eventuais correções e redirecionamento de ações e políticas públicas, amparadas pelo resultado da avaliação da implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

V - compatibilizar os trabalhos realizados em Mato Grosso com os executados em nível nacional pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Território Nacional;

VI - buscar apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, articulando-se com o Governo Federal por intermédio da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT;

VII - propor mecanismos que possibilitem e estimulem a permanente participação dos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;

VIII - apontar, quando oportuna, a necessidade de atualizações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico."

Art. 2º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "1" ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017 e ficam alteradas as alíneas "a", "e", "g", "h" e "i" do inciso I e o

§ 2º, do mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, terá a seguinte composição:

I - membros:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

(...)

e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

(...)

g) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

h) 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

i) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

j) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

k) 01 (um) representante do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

l) 01 (um) representante da Casa Civil.

(...)

§ 2º As entidades da sociedade civil organizada, elencadas nas alíneas "f" a "m" do inciso II deste artigo, serão designadas por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

(...)"

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a presidência dos trabalhos da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, a quem compete:

(...)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Decreto nº 883/2017 de 21/03/2017