Decreto nº 299/2019
Altera o Decreto nº 883, de 21 de março de 2017, que Institui a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017, que Institui a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 376523/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 3º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017 e ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI e VII, do mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT:
(...)
II - acompanhar e avaliar as políticas públicas implementadas a partir do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;
III - providenciar a divulgação e viabilizar o debate acerca dos trabalhos realizados no âmbito do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, através da articulação das diversas instituições públicas e privadas que a compõem;
IV - nortear os atos do Poder Público em eventuais correções e redirecionamento de ações e políticas públicas, amparadas pelo resultado da avaliação da implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;
V - compatibilizar os trabalhos realizados em Mato Grosso com os executados em nível nacional pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Território Nacional;
VI - buscar apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, articulando-se com o Governo Federal por intermédio da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT;
VII - propor mecanismos que possibilitem e estimulem a permanente participação dos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do Zoneamento Socioeconômico Ecológico;
VIII - apontar, quando oportuna, a necessidade de atualizações do Zoneamento Socioeconômico Ecológico."
Art. 2º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "1" ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017 e ficam alteradas as alíneas "a", "e", "g", "h" e "i" do inciso I e o
§ 2º, do mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, terá a seguinte composição:
I - membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
(...)
e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;
(...)
g) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
h) 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
k) 01 (um) representante do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
l) 01 (um) representante da Casa Civil.
(...)
§ 2º As entidades da sociedade civil organizada, elencadas nas alíneas "f" a "m" do inciso II deste artigo, serão designadas por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
(...)"
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 883 , de 21 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a presidência dos trabalhos da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico - CEZSEE/MT, a quem compete:
(...)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 883/2017 de 21/03/2017