Decreto nº 2.990/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do
Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , como segue: "CAPÍTULO IV ........................... ITEM DESCRIÇÃO NCM
....
4.1 ...
... ... ...
4.1.18 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) 3006.30"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.