Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.990/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do

Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , como segue: "CAPÍTULO IV ........................... ITEM DESCRIÇÃO NCM

....

4.1 ...

... ... ...

4.1.18 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) 3006.30"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.