Decreto nº 2.992/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.992, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 8ª e 10 do artigo 14 do anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar conforme redação assinalada: "Art. 14. ... ...
§ 8º Para fins da comprovação da regularidade fiscal da operação, exigida no inciso II do
§ 1º deste artigo, será promovida pela SUFRAMA e pela SEFAZ/AM ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos a contribuintes estabelecidos nas áreas incentivadas, mencionadas no caput. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/2008). ...
§ 10 A regularidade fiscal da operação exigida no inciso II do
§ 1º deste artigo será efetivada mediante duas fases distintas: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 23/2008). I - formalização do ingresso; e II - formalização do internamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.