Decreto nº 2.993/2010
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades Civis e Militares adiante Indicadas.
DECRETO Nº 2.993, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Concede a Medalha Imperador Dom Pedro II às personalidades Civis e Militares adiante Indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Imperador Dom Pedro II aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- Alexandre Bustamante dos Santos - Secretário Adjunto de Segurança Pública;
- Antonio Roberto Monteiro de Moraes - Coronel PM, Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso;
- Antonio Roberto de Souza - Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Eder de Moraes Dias - Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso;
- Evilázio Silva Sena Junior - Tenente-Coronel PM, Secretário de Segurança Pública, Cidadania e Defesa Social do Estado de Rondônia;
- Ezail Evaristo da Silva - Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Genilto Adnaldo Nogueira - Assessor Especial de Governo;
- Ildomar Nunes de Macedo - Coronel da Policia Militar do Estado de Mato Grosso;
- Jairo Adriane Menezes Figueiró - Major de Infantaria do Exército Brasileiro;
- João Batista das Neves Neto - Coronel de Infantaria do Exército Brasileiro;
- Jorge Antônio de Oliveira Paredes - Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
- Jovenir Pinto de Campos - Sargento do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso;
- Lázaro Leandro Nunes - Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso;
- Manoel Blanco Neto - Advogado;
- Múcio Ferreira dos Santos - Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
- Oziel Catarino Bomdespacho - Advogado;
- Ronaldo Nunes Pereira - Coronel, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
- Roseli de Fátima Meira Barbosa - Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Estado de Mato Grosso;
- Vagner Jorge Santino da Silva - Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Valdir Batista dos Santos - Sargento do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso;
- Vicente Manoel de Deus Neto - Major do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Wanius de Amorim - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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