Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.994/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.994, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 148/2010, publicado em 15 de outubro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 74 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se renumerarem para §§ 1º-A e 1º-B os §§ 1º e 1º-A, mantidos os respectivos textos, acrescentando-se, ainda, ao mesmo artigo o

§ 1º com a redação assinalada, conforme segue: "Art. 74. Saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que cumulativa e comprovadamente: (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001, Redação dada pelo Convênio ICMS 148/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) ...

§ 1º As condições previstas no inciso I do caput não se aplicam nas hipóteses: (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001, Redação dada pelo Convênio ICMS 148/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) I - da alínea a, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado; II - da alínea c, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.

§ 1º-A

§ 1º-B ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.