Decreto nº 2.997/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.997, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 150, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o item 8 da alínea b do mesmo inciso I do referido artigo 78, além de se acrescentar o item 8 à alínea b do inciso II do citado artigo, conforme redação assinalada: "Art. 78. ... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010, 84/2010 e 150/2010) I - .... b) .... ....
8) (revogado); (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 150/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
............... II - .... b) .... ....
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, Redação dada pelo Convênio ICMS 150/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) 3003.90.78
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.